Projeto segue agora para sanção presidencial; proposta altera também regras para visita íntima a condenados por crimes violentos contra mulheres
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Aprovamos o Projeto de Lei 4266/23, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena.
O crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.