Lei dona Cotinha

Conheça a História
Histórias de adoção são comoventes – afinal, normalmente há relatos de abandonos e desencontros. No caso de Gláucia Andressa Santos, 30 anos, acolher alguém foi uma escolha que a pegou de surpresa: envolveu coragem e riscos. Ao contrário da maioria dos casos, a cuidadora se tornou responsável por Cota, uma idosa sem sobrenome e RG.

A trajetória delas começa em Araraquara, no interior de São Paulo. Em 2010, Gláucia passou a trabalhar como copeira no hospital Beneficência Portuguesa. Lá, conheceu Cota, uma senhora que não conseguia falar e morava há mais de 50 anos no local.

Cotinha – como passou a ser carinhosamente chamada pelos funcionários – tinha sido abandonada ainda criança e viveu praticamente a vida toda de favor, em um quarto próximo à lavanderia. A origem e as circunstâncias de como ela foi parar na unidade de saúde são desconhecidas. Na cidade, circulam boatos de que chegou ao hospital muito pequena, após ter sido vítima de um acidente de caminhão no qual perdeu os familiares.

Em 2016, a Beneficência Portuguesa foi fechada de forma repentina – e a vida das duas mudou completamente. “Fiquei sem meu emprego e a Cota, sem o lar dela. Na época, achei que seria provisório, mas de repente percebi que ninguém iria ficar com ela”, explica Gláucia.

A Idosa Estava Prestes A Ser Encaminhada A Um Abrigo, Quando Gláucia Interferiu E A Levou Para Casa, Mesmo Sem Saber Qual Seria O Próprio Destino. “Eu Só Conseguia Pensar Que Não Podia Abandoná-La”, Relembra.

De lá para cá, o caminho trilhado não foi fácil, mas o afeto deu lugar a uma relação digna de roteiro de filme.

O projeto de Lei
O Estatuto do Idoso prevê que, em uma situação de vulnerabilidade, a pessoa mais velha pode ser acolhida por uma família substituta. Mas a chamada “adoção de idosos” ainda não está regulamentada.

Um projeto de lei (PL 5532/19), que foi discutido em audiência pública nesta terça (10) na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, estabelece modelos de acolhimento, curatela ou adoção em famílias substitutas.

A proposta determina que se peça ao idoso lúcido o consentimento dele antes de encaminhá-lo à nova família. Também obriga que haja o acompanhamento posterior por uma equipe multiprofissional.

O autor da proposta, deputado Ossésio Silva (Republicanos-PE), destacou que a mudança de perfil demográfico do país e do mundo impôs novas necessidades e demandas sociais.

“Muitos idosos não têm o privilégio de conviver com suas famílias naturais e vivem situação de abandono em proporções preocupantes. A ONU informou que há mais idosos que crianças no mundo. São 705 milhões de pessoas acima de 65 anos e 680 milhões com até 4 anos de idade”, observou.

Envelhecimento da população
Convidado para a audiência, o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Antonio Costa, afirmou que temas como as famílias acolhedoras e adoção já estão sendo discutidos pelo governo federal, mas reconheceu que, ao contrário de países da Europa e do Japão, o Brasil não se preparou para o envelhecimento da população.

“Nós estamos atrasados no combate, na organização jurídica, no enfrentamento dessa nova situação. Nós não temos até hoje uma política de cuidados. O que temos são abnegados que estão recebendo a primeira onda, que foi de 2000 até 2010 e a segunda onda, que se completa agora em 2020”, observou Costa.

Representantes do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam) sugeriram que o projeto incorpore a figura do apadrinhamento, que poderia solucionar problemas como a falta de um responsável legal do idoso para questões como internação hospitalar e decisões sobre procedimentos médicos. Eliene Bastos, diretora da entidade, também alertou para os cuidados com a comparação entre as adoções de idosos e de crianças.

Vínculo familiar
“Rompe-se vínculos com aquela outra família, em se tratando de criança e de adolescente. Será que aqui seria vantajoso para aquele idoso romper com esses vínculos? Será que esse seria o objetivo, de romper vínculos, ou será que é só para dar uma proteção e promoção dos direitos àquela pessoa que se vê vulnerável?”, observou.

Os participantes da audiência pública lembraram que uma lei sobre adoção de idosos deve levar em conta os efeitos patrimoniais, de herança e o relacionamento do idoso com a família substituta.

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