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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL) 3.670/2023, que isenta os trabalhadores já aposentados do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.
Na hora da demissão do funcionário aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Também é dispensado o pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.
A proposta segue para o Senado.